Nota Pública nº 1/2021 – Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância
Recomendação aos municípios acerca da inclusão da priorização da primeira infância nos Projetos de Lei dos Planos Plurianuais Municipais - 2022-2025
A Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância,
CONSIDERANDO que investir na primeira infância representa uma janela de oportunidades crucial para a saúde, o aprendizado, o desenvolvimento e o bem-estar social e emocional das crianças de até 6 anos, garantindo impactos positivos para toda a sociedade;
CONSIDERANDO a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, conforme disposto no artigo 227 da Constituição da República e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), bem como a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância (LF nº 13.257/2016);
CONSIDERANDO que no âmbito do Governo Federal houve a inclusão da primeira infância no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 como prioridade (LF nº 13.971/2019) e a decorrente elaboração da Agenda Transversal e Multissetorial;
CONSIDERANDO que a primeira infância precisa ser efetivamente priorizada e suas políticas públicas se tornem realidade nos municípios, é necessário que o compromisso com as famílias e crianças de até 6 anos esteja previsto no orçamento público;
CONSIDERANDO que neste ano, com prazo de encaminhamento aos legislativos até 31 de agosto, os municípios vão discutir e elaborar seus PPAs nos termos do artigo 165, §1º da Constituição da República;
CONSIDERANDO as iniciativas do Pacto Nacional pela Primeira Infância e da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a criação de Grupo de Trabalho (GT) pela Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância para especificamente assessorá-la tecnicamente no tema do orçamento público voltado para a primeira infância, composto por 15 das organizações que mais fortemente vêm atuando nesses temas;
RECOMENDA às prefeitas e aos prefeitos dos municípios brasileiros acerca da priorização da primeira infância durante o processo de discussão e elaboração dos Projetos de Lei dos Planos Plurianuais – PPA 2022-2025, conforme os itens que seguem.
- Integrar a primeira infância em um programa ou em um conjunto de programas, configurando uma política pública intersetorial do município, desenhada a partir de objetivos e metas que busquem mudar a realidade das crianças no território e com indicadores que permitam monitorar e mensurar o desempenho do programa;
- Elaborar diagnóstico das políticas já existentes para a primeira infância e as incluir de forma transparente no orçamento, de maneira que haja a correspondência das alocações de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas e, onde houver, constantes do Plano Municipal da Primeira Infância;
- Capacitar as equipes técnicas do Município que estejam envolvidas com a elaboração do PPA e com as temáticas da primeira infância, especialmente os servidores do planejamento, fazenda, educação, assistência social e saúde, incentivando fortemente que façam o curso gratuito “Primeira Infância Primeiro no PPA” disponível na plataforma EVG, da ENAP – Escola Nacional de Administração Pública;
- Fazer constar no texto do projeto de lei do PPA dispositivo específico que declare a primeira infância como prioridade, nos moldes do previsto pela União (Lei Federal nº 13.971/2019):
Art. 10. Os orçamentos anuais serão compatibilizados com o PPA 2020-2023 e as respectivas leis de diretrizes orçamentárias e serão orientados pelas diretrizes de que trata o art. 3º.
Parágrafo único. O conjunto de ações governamentais voltadas ao atendimento da primeira infância possui caráter prioritário para os orçamentos de 2022 a 2025, e possui antecedência na programação e na execução orçamentária e financeira durante o período de vigência do Plano Plurianual, conforme agenda transversal e multissetorial a ser regulamentada pelo Poder Executivo; - Dar continuidade à priorização da primeira infância nos processos de discussão e elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais.
Organizações que fazem parte do Grupo de Trabalho de Orçamento Público pela Primeira Infância da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância:
– Andi – Comunicação e Direitos;
– Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
– Centro de Estudos da Metrópole (CEM/USP);
– Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) – Senado Federal;
– Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) – Câmara dos Deputados;
– Controladoria Geral da União (CGU);
– Fundação Abrinq;
– Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (FMCSV);
– Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);
– Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc);
– Instituto Alana;
– Instituto da Infância (Ifan);
– Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
– Instituto Rui Barbosa (IRB);
– Rede Nacional Primeira Infância (RNPI);
– Subsecretaria de Planejamento Governamental (Sepla) – Ministério da Economia (ME).