Nota Pública nº 2/2021 – Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância
Recomendação às Câmaras dos Vereadores acerca da inclusão da priorização da primeira infância nos Projetos de Lei dos Planos Plurianuais Municipais – 2022-2025
A Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância,
CONSIDERANDO que investir na primeira infância representa uma janela de oportunidades crucial para a saúde, o aprendizado, o desenvolvimento e o bem-estar social e emocional das crianças de até 6 anos, garantindo impactos positivos para toda a sociedade;
CONSIDERANDO a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, conforme disposto no artigo 227 da Constituição da República e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), bem como a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância (LF nº 13.257/2016);
CONSIDERANDO que no âmbito do Governo Federal houve a inclusão da primeira infância no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 como prioridade (LF nº 13.971/2019) e a decorrente elaboração da Agenda Transversal e Multissetorial;
CONSIDERANDO que o artigo 11, §2º da Lei 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância, estipula que os entes federados deverão informar à sociedade e à União a soma dos recursos aplicados anualmente no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância;
CONSIDERANDO que a primeira infância precisa ser efetivamente priorizada e suas políticas públicas se tornem realidade nos municípios, é necessário que o compromisso com as famílias e crianças de até 6 anos esteja previsto no orçamento público;
CONSIDERANDO que, neste ano, as Câmaras de Vereadores discutirão e aprovarão os Projetos de Lei dos PPA encaminhados pelo Poder Executivo nos termos do artigo 165, §1º da Constituição da República;
CONSIDERANDO as iniciativas do Pacto Nacional pela Primeira Infância e da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a criação de Grupo de Trabalho (GT) pela Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância para especificamente assessorá-la tecnicamente no tema do orçamento público voltado para a primeira infância, composto por 15 das organizações que mais fortemente vêm atuando nesses temas;
RECOMENDA às vereadoras e aos vereadores dos municípios brasileiros a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e aprovação dos Projetos de Lei dos Planos Plurianuais – PPA 2022-2025, conforme os itens que seguem:
- Verificar se a prioridade da primeira infância consta no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 de maneira expressa e identificável, como um único programa intersetorial, ou um conjunto de programas do município, devidamente codificado, que conste num anexo com metas, indicadores e responsáveis. Caso não conste, devolver o projeto de lei ao Executivo para a devida inclusão;
- Garantir que o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 seja aprovado com a alocação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas para a primeira infância;
- Constatar, caso o município tenha aprovado a legislação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), se foram contemplados seus objetivos e metas no texto do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025, de maneira a possibilitar a sua execução e alocação de recursos nas demais leis orçamentárias nos próximos quatro anos, bem como seu monitoramento;
- Atuar no emendamento do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância, prevista no art. 11, §2º do Marco Legal da Primeira Infância;
- Garantir que os programas ou ações relacionados à primeira infância previstos no Projeto de Lei do Plano Plurianual considerem a perspectiva da proteção integral e envolvam as diversas áreas e políticas: saúde, educação, assistência, entre outras;
- Mobilizar, onde houver, as comissões regimentais e frentes parlamentares que atuem nas áreas de educação, saúde, assistência social, direitos das crianças, direitos das mulheres e famílias, além de outras áreas relevantes, para que incidam no Projeto de Lei do Plano Plurianual, de maneira a atender à diretriz de transparência dos recursos investidos na primeira infância, prevista no art. 11, §2º do Marco Legal da Primeira Infância;
- Garantir a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, nos termos do artigo 48, § único da Lei de Responsabilidade Fiscal, incentivando a participação ativa dos conselheiros tutelares e conselheiros municipais dos direitos das crianças e dos adolescentes nas discussões acerca da importância da efetivação da prioridade das ações em prol da primeira infância;
- Capacitar os vereadores e assessores legislativos que estejam envolvidos com a aprovação do projeto de lei do PPA sobre as formas de incluir a primeira infância na referida peça orçamentária, incentivando fortemente que façam o curso gratuito “Primeira Infância Primeiro no PPA” disponível na plataforma EVG, da ENAP – Escola Nacional de Administração Pública;
- Fazer constar no texto do projeto de lei do PPA dispositivo específico que declare a primeira infância como prioridade, nos moldes do previsto pela União (Lei Federal nº 13.971/2019):
Art. 10. Os orçamentos anuais serão compatibilizados com o PPA 2020-2023 e as respectivas leis de diretrizes orçamentárias e serão orientados pelas diretrizes de que trata o art. 3º.
Parágrafo único. O conjunto de ações governamentais voltadas ao atendimento da primeira infância possui caráter prioritário para os orçamentos de 2022 a 2025 , e possui antecedência na programação e na execução orçamentária e financeira durante o período de vigência do Plano Plurianual, conforme agenda transversal e multissetorial a ser regulamentada pelo Poder Executivo; - Dar continuidade à priorização da primeira infância nos processos de discussão e elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais.
Organizações que fazem parte do Grupo de Trabalho de Orçamento Público pela Primeira Infância da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância:
– Andi – Comunicação e Direitos;
– Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
– Centro de Estudos da Metrópole (CEM/USP);
– Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) – Senado Federal;
– Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) – Câmara dos Deputados;
– Controladoria-Geral da União (CGU);
– Fundação Abrinq;
– Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (FMCSV);
– Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);
– Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc);
– Instituto Alana;
– Instituto da Infância (Ifan);
– Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
– Instituto Rui Barbosa (IRB);
– Rede Nacional Primeira Infância (RNPI);
– Subsecretaria de Planejamento Governamental (Sepla) – Ministério da Economia (ME).